Consideram-se, dentre outros, bens imóveis para os efeitos legais:
tijolos, azulejos e pisos provenientes da demolição de algum prédio.
telhas provisoriamente retiradas de um prédio para nele se reempregarem.
energias que tenham valor econômico.
direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
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