Podem ser considerados bens imóveis para os efeitos legais,
as cisternas e as energias que tenham valor econômico.
os direitos pessoais de caráter patrimonial e as energias que tenham valor econômico.
o direito à sucessão aberta e os direitos pessoais de caráter patrimonial.
os direitos reais sobre imóveis, as máquinas de uma indústria e o direito à sucessão aberta.
os direitos personalíssimos e o carvão.
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