Em uma declaração ao tribunal, o acusado de um crime diz:
"No dia do crime, não fui a lugar nenhum. Quando ouvi a campainha e percebi que era o vendedor, eu disse a ele:
− hoje não compro nada.
Isso posto, não tenho nada a declarar sobre o crime."
Embora a dupla negação seja utilizada com certa freqüência na língua portuguesa como um reforço da negação, do ponto de vista puramente lógico, ela equivale a uma afirmação. Então, do ponto de vista lógico, o acusado afirmou, em relação ao dia do crime, que
não foi a lugar algum, não comprou coisa alguma do vendedor e não tem coisas a declarar sobre o crime.
não foi a lugar algum, comprou alguma coisa do vendedor e tem coisas a declarar sobre o crime.
foi a algum lugar, comprou alguma coisa do vendedor e tem coisas a declarar sobre o crime.
foi a algum lugar, não comprou coisa alguma do vendedor e não tem coisas a declarar sobre o crime.
foi a algum lugar, comprou alguma coisa do vendedor e não tem coisas a declarar sobre o crime.
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