Nos termos preconizados pelo Código Civil são considerados bens imóveis para os efeitos legais, dentre outros,
- A. os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
- B. o direito à sucessão aberta.
- C. os direitos reais sobre objetos móveis e respectivas ações.
- D. as energias que tenham valor econômico.
- E. os materiais provenientes da demolição de algum prédio.