Considerar-se-ão, também, bens imóveis para os efeitos legais,
as energias que tenham valor econômico.
os direitos pessoais de caráter patrimonial e suas respectivas ações.
os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
os materiais provenientes de demolição de algum prédio, mesmo sem objetivo do reemprego.
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