Quanto aos bens considerados em si mesmos, têm-se como certo que
os acréscimos ou melhoramentos sobrevindos ao bem sem intervenção do proprietário consideram-se também benfeitorias.
as ações que asseguram os direitos reais sobre imóveis são consideradas bens móveis.
os materiais provenientes da demolição de prédios mantêm sua condição de bens imóveis.
enquanto não separados do bem principal, os frutos e produtos não podem ser objeto de negócio jurídico.
as energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis.
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