A respeito das diferentes classes de bens, é correto afirmar:
São fungíveis os bens móveis que não podem substituir- se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
São móveis os bens suscetíveis de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
São bens móveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Consideram-se bens móveis para os efeitos legais, dentre outros, o direito à sucessão aberta.
Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais, dentre outros, as energias que tenham valor econômico.
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