O Código Civil trata de diferentes classes de bens. Dentre estas existe a classifi- cação relativa aos bens corpóreos e incorpóreos. Em relação a esta categoria de bens é correto afirmar que:
as coisas incorpóreas podem ser objeto de usucapião.
os bens incorpóreos não têm existência tangível, porém possuem valor econô- mico.
os bens incorpóreos, por serem entendidos como abstração do direito, possuem existência material, porém não possuem existência jurídica.
uma invenção e um animal são exemplos de bens corpóreos.
as coisas incorpóreas podem ser objeto de transferência pela tradição.
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