NÃO constitui ato ilícito
(A) o fato de uma criança deliberada e espontaneamente quebrar a vidraça do vizinho com uma pedrada.
(B) a deterioração da coisa alheia a fim de remover perigo iminente.
(C) a destruição de coisa alheia a fim de remover perigo remoto.
(D) a defesa pessoal com revólver em punho atirando contra um ladrão armado de faca.
(E) a lesão causada a um estranho para remover perigo remoto.
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