De acordo com a classificação dos bens adotada pelo Código Civil brasileiro, é correto afirmar:
Os rios, mares, estradas, ruas e praças são considerados bens públicos de uso especial.
Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico.
São infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
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