Assinale a opção falsa.
A propriedade fiduciária e o penhor somente incidem sobre bens móveis.
A hipoteca, o penhor e a anticrese constituem modalidade de direito real de garantia.
O dono de imóvel pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo credor ou de outro (hipoteca de 2ºgrau).
O dono de bem móvel pode instituir sobre ele propriedade fiduciária de 2º grau, do mesmo modo como ocorre com a hipoteca.
É nula cláusula que autoriza o proprietário fiduciário, o credor hipotecário, pignoratício, anticrético a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...