De acordo com a classificação do Código Civil, são bens públicos de uso especial:
Aqueles conhecidos como bens dominiais.
Aqueles de uso comum do povo, por todos utilizados.
Aqueles destinados a formar a reserva patrimonial do Poder Público, sem utilidade imediata.
Aqueles utilizados pela Administração Pública, destinados ao serviço, para a realização de suas atividades e satisfação de seus objetivos.
Todos aqueles que integram o patrimônio público.
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