Os bens públicos:
desafetados, podem ser alienados, independentemente de autorização legislativa;
sendo dominicais, são sujeitos a usucapião;
podem ser alienados, independentemente de sua desafetação;
são imprescritíveis, podendo seu uso ser objeto de concessão ou permissão;
sendo de uso comum do povo, não podem ser objeto de permissão de uso.
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