Parte integrante é:
o aumento do volume ou do valor do objeto da propriedade devido a forças externas, fatos eventuais ou fortuitos.
o acessório que, unido ao principal, forma com ele um todo, sendo desprovida de existência material própria, embora mantenha sua identidade.
o acessório destinado, de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso, ou prestar serviço, ou, ainda, servir de adorno do bem principal.
a utilidade que a coisa produz periodicamente, cuja percepção mantém intacta a substância do bem que a gera
a obra que cria coisa nova, que se adere à propriedade anteriormente existente.
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