A propósito das diferentes classes de bens, é correto afirmar que
os considerados em si mesmos podem ser principais ou acessórios.
os reciprocamente considerados podem ser móveis ou imóveis.
os bens naturalmente divisíveis não podem ser considerados indivisíveis por declaração de vontade das partes, nem por testamento.
os bens fungíveis são aqueles cujo uso importa destruição imediata da própria substância.
as pertenças são bens acessórios que se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
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