"Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal" (art. 92 do Código Civil). A lei estabelece um vínculo entre o bem principal e o acessório. Relativamente a este último, o bem acessório, é CORRETO afirmar que:
A relação de acessoriedade só existe entre coisas.
A relação de acessoriedade existe entre coisas e direitos.
Apenas os bens móveis podem ser acessórios.
As relações obrigacionais não podem ser acessórias.
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