Sobre os Bens Públicos é correto afirmar que:
Os bens públicos de uso comum do povo e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Os bens públicos de uso especial podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
O uso comum dos bens públicos não pode ser gratuito.
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