José adquire um automóvel por meio de financiamento de um Banco, garantido mediante alienação fiduciária. Após o pagamento de dez prestações, transfere a titularidade do bem para João, que não mais realiza o pagamento das prestações restantes. Após cinco anos de uso, João alega ter adquirido o bem por usucapião, tendo em vista que o Banco não cobrou a dívida remanescente. O Banco aduziu que não houve autorização para a transferência do bem e, por força disso, permanece a alienação fiduciária na sua integralidade. Diante desse fato, conclui-se que
o reconhecimento da usucapião poderia ser requerido somente por José.
os requisitos para a usucapião de bem móvel estão preenchidos.
a alienação fiduciária se extingue pela transmissão do bem não autorizada pelo credor.
a posse do bem é considerada clandestina e desnatura a usucapião.
a autorização de transferência do bem, dado em garantia, não é requisito para a extinção da propriedade resolúvel.
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