Passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos ou outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo do loteamento,
desde o registro da escritura de venda dessas áreas, que o loteador necessariamente fará ao Município, incumbindo a este a avaliação.
com o decreto expropriatório dessas áreas.
com o pagamento de indenização devida ao loteador pela desapropriação das áreas referidas.
desde o registro da escritura de doação dessas áreas, que o loteador deve fazer ao Município.
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