Árvore frutífera incorporada artificialmente ao solo é um bem
móvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais não podem ser objeto de negócio jurídico enquanto estiverem agregados à árvore.
imóvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.
imóvel, se considerado em si mesmo, e acessório, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.
móvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.
imóvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais não podem ser objeto de negócio jurídico enquanto estiverem agregados ao principal.
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