No que se refere à posse e propriedade, é correto dizer que:
o possuidor de má-fé tem direito, enquanto ela dura, aos frutos percebidos;
os frutos naturais, industriais e civis reputam-se percebidos dia por dia;
o possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito, porém, às despesas de produção e custeio;
adquire-se a propriedade imóvel pelo constituto possessório;
as ações de manutenção, e as de esbulho serão ordinárias, quando intentadas dentro em ano e dia da turbação ou esbulho; e passado esse prazo, sumárias, não perdendo, contudo, o caráter possessório.
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