A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos,
não permite ao adquirente ingressar em juízo, substituindo o alienante, sem que o consinta a parte contrária.
altera automaticamente a legitimidade das partes.
não possibilita ao adquirente intervir no processo assistindo o alienante.
permite ao adquirente ingressar em juízo, substituindo o alienante, independentemente de consentimento da parte contrária.
não altera a legitimidade das partes e a sentença proferida entre as partes originais não estende os seus efeitos ao adquirente.
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