À luz do Código Civil brasileiro,
o direito de propriedade será exercido de forma plena, absoluta e exclusiva por todo aquele que detiver o título, sendo inconstitucional qualquer restrição, excetuando-se as impostas pela lei.
segundo Savigny, a posse, por se tratar da exteriorização do direito de propriedade, gera presunção juris et de jure de domínio.
a propriedade de bem imóvel é adquirida no momento da averbação em Cartório de Registro de Imóveis do título aquisitivo, tratando-se de ato inter vivos, e, no caso de sucessão mortis causa, a transmissão da propriedade ocorre no momento de sua abertura.
a propriedade de bem imóvel transmite-se ao herdeiro do de cujus, pelo registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis, sendo certo que, até esse momento, existe para o sucessor mera expectativa de direito.
a propriedade de veículo automotor, por se tratar de bem legalmente equiparado a imóvel, somente se transmite com a transferência do título de propriedade por meio do registro do Detran.
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