José, três (03) anos antes de ser promovida sua interdição por incapacidade absoluta, recebeu a título de herança um imóvel urbano, de 500m2 de área, o qual se achava na posse de Antonio, havia dois (02) anos e que, por inércia do antigo proprietário, o possuidor comportava-se como dono. Passados vinte (20) anos, desde a transmissão da propriedade a José, cujo curador também não tomou qualquer providência para desalojar Antonio, este promoveu ação de usucapião, a qual deverá ser julgada
procedente, porque Antonio, a fim de perfazer o lapso temporal exigível, pode acrescer à sua posse o período de posse do antigo proprietário.
procedente, porque, decorridos mais de vinte anos de posse mansa e pacífica, o possuidor adquirira o imóvel pela usucapião.
improcedente, porque o prazo para a aquisição de bem imóvel pela usucapião é de trinta (30) anos.
improcedente, porque contra José, após sua interdição, não correu o prazo para a aquisição do domínio pretendido por Antonio.
improcedente, porque só pode ser adquirido pela usucapião imóvel urbano de área de até 250 m2.
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