A respeito das sucessões em geral, é correto afirmar que
é ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
a sucessão de alguém abre-se no lugar em que ocorreu o seu falecimento.
o testador não poderá, havendo herdeiros necessários, dispor, no todo ou em parte, da herança.
a companheira ou companheiro em nenhuma hipótese terá, por expressa vedação legal, direito à totalidade da herança.
o direito à sucessão aberta não pode ser objeto de cessão por escritura pública.
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