Para responder esta questão considere a disposição legal abaixo e o fato descrito.
Lei nº 6.766, de 19/12/1979, dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências:
"Art. 4º - Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
..................................................................................
II. os lotes terão área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes."
José faleceu, deixando um único bem, consistente de terreno com 200 m² herdado por seus filhos Pedro e João.
Considerando o disposto na regra legal transcrita, o terreno, inexistindo as exceções nela estabelecidas,
poderá sofrer divisão geodésica apenas depois de cinco (05) anos da morte de José.
permanecerá indivisível somente até o término do inventário de José.
deixará de ser indivisível com a morte de José, para atender ao direito dos herdeiros, no instante do óbito.
tornar-se-á divisível mediante escritura pública de divisão registrada no Serviço de Registro de Imóveis.
não poderá sofrer divisão geodésica, mas poderão os herdeiros tornarem-se condôminos.
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