Direito Civil - DIREITO DAS SUCESSÕES - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Antônio faleceu ab intestato, deixando apenas dois herdeiros: seus filhos Francisco e Domingos, ambos maiores de idade. O patrimônio de Antônio era composto, unicamente, por dois apartamentos, um de dois quartos, localizado em Feira de Santana – BA, no valor de R$ 60.000,00, e outro de quatro quartos, em Salvador – BA, no valor de R$ 240.000,00, valores esses já atualizados. Iniciado o processo de inventário e partilha em Salvador – BA, o juiz nomeou como inventariante o depositário público dessa comarca.
Considerando a situação hipotética acima descrita, julgue os itens subseqüentes.
É possível a nomeação de depositário público como inventariante judicial, em caso de necessidade. Considerando, no entanto, a existência de filhos herdeiros, no caso em apreço, tal necessidade pode decorrer de eventual falta de qualificação de Francisco e Domingos para exercer a inventariança.
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