Sobre o Direito das Sucessões, é correto afirmar:
Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de um terço da herança.
Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura do testamento ou do início do inventário.
A companheira ou companheiro participará da sucessão do outro, quanto a todos os bens adquiridos na vigência da união estável, sendo certo que se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho.
O co-herdeiro poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se nenhum co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a abertura da sucessão.
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