A respeito da vocação hereditária, é INCORRETO afirmar:
É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.
Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas com vida no momento da abertura da sucessão.
Pode ser nomeado legatário do testador o cônjuge da pessoa que, a rogo, escreveu o testamento.
Na sucessão testamentária, podem ser chamadas a suceder, dentre outras, as pessoas jurídicas.
Legitimam-se a suceder as pessoas já concebidas no momento da abertura da sucessão.
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