Com relação à sucessão geral, é correto afirmar:
Aberta sucessão a herança não se transmite, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
A sucessão dar-se-á por lei ou por disposição de última vontade.
A sucessão abre-se no local de nascimento do falecido.
Havendo herdeiros necessários o testador somente poderá dispor de um terço da herança.
Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da formalização da partilha.
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