Maria casou-se com José em 20/12/1978, pelo regime da comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, mas, por testamento cerrado, José reconheceu um filho que teve com outra mulher embora já casado com Maria, sendo que, à época desse casamento, ambos já possuíam grande patrimônio. José faleceu em 15/6/2003, vindo Maria a casar-se, um ano depois, com Antonio, o qual tinha sessenta e cinco anos de idade e que veio a falecer em 20/01/2005, deixando viva sua genitora, Joana.
Neste caso, Maria
participará da sucessão de José mas não participará da sucessão de Antonio.
participará da sucessão de José e de Antonio.
participará da sucessão de Antonio mas não participará da sucessão de José.
não participará da sucessão nem de José, nem de Antonio.
somente participará da sucessão de Antonio, se este deixar bens adquiridos durante o casamento.
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