Tom e Jorge transigem em litígio judicial por herança paterna, celebrando o respectivo instrumento, por via pública, em Cartório de Notas de Feira de Santana. Esta transação
- A. foi feita adequadamente, por ela podendo ser declarados, reconhecidos e transmitidos direitos.
- B. é inválida, pois como há litígio judicial só será admitida por meio de termo nos autos, a ser homologado judicialmente.
- C. é inválida, pois dependerá sempre de petição conjunta, assinada pelos advogados de Tom e Jorge, não podendo ser realizada extrajudicialmente.
- D. além do instrumento público, poderia ter sido feita por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
- E. foi feita adequadamente, pois transações, mesmo que não recaiam sobre direitos contestados em juízo, por sua natureza não podem em nenhuma hipótese ser realizadas por instrumento particular.