A impenhorabilidade do bem de família pode ser oposta, dentre outros, em processo de execução movido
pelo credor de pensão alimentícia.
pela Fazenda Nacional, para cobrança do Imposto de Renda.
para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.
em razão de créditos das contribuições previdenciárias de trabalhadores da própria residência.
por ter sido adquirido com produto de crime.
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