Túlio é divorciado de Maria desde 2001. A partir do divórcio, ele passou a morar com o seu filho mais velho. Túlio reside habitualmente em dois imóveis que estão em seu nome: em uma casa em Petrópolis – RJ, que vale aproximadamente R$ 150.000,00, e em um apartamento no Rio de Janeiro, que vale R$ 200.000,00. Do casamento com Maria, ele tem um outro filho de 13 anos de idade, que mora com Maria. Ocorre que Túlio não paga IPTU do apartamento do Rio de Janeiro há quatro anos. Em decorrência do inadimplemento do referido imposto, o município do Rio de Janeiro pretende executar o imóvel de Túlio. Túlio, por sua vez, alega que o referido imóvel é um bem de família e, portanto, não responde por suas dívidas de IPTU.
Com relação à situação hipotética apresentada e às determinações da Lei n.º 8.009/1990, julgue os itens que seguem.
Neste caso, o bem de família de Túlio é a casa em Petrópolis e não o apartamento no Rio de Janeiro.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...