Considere abaixo os regimes de bens no casamento.
I. Comunhão universal.
II. Separação obrigatória.
III. Separação convencional.
IV. Comunhão parcial.
De acordo com o Código Civil, não podem os cônjuges contratar sociedade entre si se casados sob o regime de bens indicado APENAS em
I e II.
II e III.
I e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
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