Uma pessoa está litigando em juízo, sem o consentimento do seu cônjuge, em ação real imobiliária. Nesse caso, a falta do consentimento
torna-se preclusa, se a parte contrária nada alegou e o juiz já saneou o processo.
não pode ter seus motivos examinados pelo juiz, se houve recusa de consentir.
pode ser suprida judicialmente, como única exceção, na hipótese de ter havido impossibilidade de o cônjuge consentir.
invalida o processo, se não foi suprida pelo juiz.
é desnecessária, desde as alterações advindas com o Estatuto da Mulher Casada.
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