Direito Civil - DIREITO DE FAMÍLIA - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2009
Considerando a obrigação de pagar alimentos, é correto afirmar que
o espólio não deve prestar alimentos àquele a quem o de cujus devia, mesmo quando vencidos após a sua morte.
o menor não pode, sem a anuência da mãe, sua representante legal, considerar quitada a obrigação do pai.
não se transmite, aos herdeiros do alimentante, a obrigação de prestar alimentos ao alimentando.
na ausência do pai, os avós não podem ser chamados a complementar os alimentos dos netos.
o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges reveste-se de características indenizatórias.
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