A respeito da paternidade, é correto afirmar:
A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época do nascimento, ilide a presunção da paternidade.
O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento pode ser feito por escrito particular, a ser arquivado em cartório.
Se a esposa confessar o adultério, isso basta para ilidir a presunção de paternidade.
O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, exceto se ele deixar descendentes.
O filho maior pode ser reconhecido mesmo sem o seu consentimento, cabendo-lhe tão-somente o direito de contestar se o reconhecimento for em juízo ou de ingressar com ação denegatória, a passo que o menor pode impugnar o reconhecimento, nos dois anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
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