A respeito da paternidade, é correto afirmar:
Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, decaindo, porém, desse direito se não o exercitar em até 4 anos após o término da relação conjugal.
O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável, exceto quando feito em testamento.
São nulas a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a da genitora conforme pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.
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