Sobre o tratamento que o Código Civil dá ao regime de bens entre os cônjuges, marque a alternativa INCORRETA.
- A. João e Maria se casaram no dia 20/5/2013. O regime de bens do casamento começa desde a referida data.
- B. João e Maria se casaram, mas, para tanto, dependeram de suprimento judicial. Em tal caso, é obrigatório o regime de separação de bens.
- C. João e Maria são casados, sem que haja convenção quanto ao regime de bens. Portanto, a regra é a de que o regime deve ser o da comunhão parcial.
- D. João e Maria, em escrito particular, fizeram pacto antenupcial quanto ao regime de bens do casamento. Em tal caso, o pacto é nulo. Do mesmo modo, seria nulo, se o pacto fosse feito através de escritura pública e não sobreviesse o casamento.
- E. João e Maria são casados desde o ano de 2006 e desejam alterar o regime de bens. Para a alteração será necessário pedido motivado e autorização judicial, devendo ser apurada a procedência das razões invocadas. De qualquer modo, ficam ressalvados os direitos de terceiros.