Quanto ao regime de bens entre os cônjuges, é correto afirmar que:
é inadmissível a alteração do regime de bens.
é obrigatório o regime de separação de bens no casamento da pessoa maior de 60 (sessenta) anos.
quando um dos cônjuges não puder exercer a administração dos seus bens, caberá ao outro alienar os imóveis do consorte, independentemente de autorização judicial.
o pacto antenupcial pode ser feito por instrumento particular ou escritura pública, mas será ineficaz se não lhe seguir o casamento.
são excluídos da comunhão universal os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar.
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