Direito Civil - Direito Patrimonial: - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2006
Em relação aos regimes de bens, NÃO é correto afirmar:
No regime de separação absoluta de bens, as dívidas contraídas por um dos cônjuges para comprar as coisas necessárias à economia doméstica obrigam ambos solidariamente.
No regime de comunhão parcial de bens comunicam-se os frutos dos bens comuns ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
No regime de participação final nos aqüestos é possível a alienação de bens imóveis particulares sem o consentimento do outro cônjuge, independente de previsão expressa no pacto antenupcial.
No regime de comunhão universal de bens somente se comunicam as dívidas anteriores se provierem de despesas com seus aprestos ou reverterem proveito comum.
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