No texto:
O TITULAR, antes de assumir o INSTITUTO, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o INSTITUTO. O titular e o instituto dos quais ele trata são:Donatários, na doação com cláusula de reversão.
Inventariantes, no inventário com pluralidade de herdeiros.
Depositários, no depósito.
Usufrutuários, no usufruto.
Comodatários, no comodato.
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