Com relação à extensão da impenhorabilidade do bem de família, é correto afirmar que essa impenhorabilidade compreende o imóvel residencial próprio do casal sobre o qual se assentam a construção, as plantações,
e apenas as benfeitorias necessárias e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, ainda que não quitados.
e apenas as benfeitorias úteis e os equipamentos de uso profissional, não incluindo-se outros bens móveis que guarnecem a casa.
e apenas as benfeitorias necessárias e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, ainda que não quitados.
as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
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