Na falta de ascendentes, cabe a obrigação alimentar exclusivamente aos:
- A. descendentes;
- B. irmãos;
- C. descendentes e faltando estes, aos irmãos germanos;
- D. descendentes e faltando estes, aos irmãos unilaterais;
- E. descendentes e faltando estes, tanto aos irmãos germanos como aos unilaterais.