Paulo é filho de Maria e Rolando, que foram casados até o ano de 2011, quando se divorciaram. Rolando sofreu um acidente grave de carro e ficou paraplégico, não conseguindo mais desenvolver atividade laborativa, impossibilitando- o de prestar alimentos a seu filho. Maria, por sua vez, passou a trabalhar como garçonete e saiu do Brasil para destino ignorado com um turista espanhol. Nesse caso, Paulo, que atualmente está sob a guarda da irmã de Maria, Joana, na impossibilidade de Rolando suportar o encargo alimentar, devidamente representado por Joana,
poderá ajuizar ação de alimentos contra os avós paternos e, no curso do processo, os avós maternos poderão ser chamados a integrar a lide.
deverá ajuizar ação de alimentos contra os avós paternos e maternos, haja vista a existência de litisconsórcio passivo necessário.
poderá ajuizar, dentro de sua livre escolha, ação de alimentos contra qualquer um dos avós paternos ou maternos, e os demais não poderão ser chamados a integrar a lide.
poderá optar entre ajuizar ação de alimentos contra os avós paternos ou maternos ou contra os irmãos de Rolando.
deverá ajuizar, necessariamente, ação de alimentos contra os avós paternos, tendo em vista que a obrigação alimentar que está faltando é do genitor Rolando, vedada a intervenção de terceiros.
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