Segundo Caio Mário Pereira da Silva, os regimes de bens no casamento constituem os princípios jurídicos que disciplinam as relações econômicas entre os cônjuges, na constância do casamento. Noutro giro, estabelece o Código Civil em vigor que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Assim, após o confronto entre as assertivas supraelencadas e as disposições do Código Civil em vigor, assinale a alternativa correta.
O cônjuge pode, independentemente do regime de bens, e sem a anuência expressa do outro, comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica, e como consequência será o único obrigado pelo adimplemento da dívida eventualmente contraída em razão da aquisição.
Somente no regime de separação opcional é facultado ao cônjuge, sem anuência expressa do outro, obter empréstimo para adquirir as coisas necessárias à economia doméstica.
Na união estável, quando o homem ou a mulher contar com mais de 60(sessenta) anos ao tempo do início da convivência, aplicar-se-á nas relações patrimoniais o regime da separação obrigatória.
No regime de comunhão parcial, é vedado ao cônjuge prestar aval ou fiança, sem autorização do outro.
Em sede de união estável, salvo estipulação em contrário, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão universal.
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