Bernadete separou-se judicialmente de Ivan. Durante o longo casamento de trinta e cinco anos, Bernadete não exerceu atividade profissional e, hoje é portadora de doença cardíaca que a impossibilita para o labor. Dessa forma, na separação do casal, ficou estipulada pensão mensal para Bernadete. Ivan está inadimplente com o pagamento da pensão alimentícia estipulada para a ex-esposa. Neste caso, as prestações alimentares de Bernadete
prescrevem em cinco anos a partir da data em que se vencerem.
prescrevem em três anos a partir da data em que se vencerem.
prescrevem em dois anos a partir da data em que se vencerem.
são imprescritíveis, sujeita apenas aos prazos decadenciais previstos no Código Civil brasileiro.
são imprescritíveis não estando, inclusive, sujeita aos prazos decadenciais previstos no Código Civil brasileiro.
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