Amália, mãe de Olívia, de oito anos, está desempregada. Sua filha mora com Antero, pai da menina e ex-marido de Amália. Embora Antero esteja empregado, não tem condições de prover integralmente o sustento de Olívia. Amália, atualmente, mora com a mãe, avó de Olívia, que é desembargadora aposentada do TJPI. Verifica-se, quanto ao episódio narrado:
- A. que o dever de alimentos, restrito aos pais, obriga Antero a buscar renda complementar para prover as necessidades essenciais de Olívia;
- B. que Amália perde o dever de alimentos, pois, embora seja a mãe de Olívia, não detém meios de prover à sua filha o sustento;
- C. que o dever de alimentos é aferido pela necessidade do alimentado e, portanto, mesmo sem seu próprio sustento, Amália é obrigada a provê-los a Olívia;
- D. que o dever de alimentos, por decorrer do exercício do poder familiar, incumbe apenas a Antero, que detém a guarda de Olívia;
- E. que o dever de alimentos devidos pelos pais é extensível aos demais ascendentes, respeitado o grau de parentesco, e, portanto, pode ser demandado da avó materna.