Cláudio e Maria, após três anos de casamento, separaram-se de fato. Permaneceram nessa situação durante seis meses, após os quais providenciaram a separação judicial. Quatro anos após a separação judicial, divorciaram-se. Considerando que havia uma relação de crédito entre os dois, cujo pagamento não foi efetuado, sendo que o vencimento da dívida se deu ainda na constância do casamento, pode-se dizer que o prazo prescricional:
nunca começou a correr;
transcorreu normalmente desde o vencimento da dívida;
teve seu início com a separação judicial do casal;
teve seu início com o divórcio do casal;
teve seu início um ano após a separação judicial do casal.
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